A nova Lei do Estágio, já votada na Câmara e no Senado - falta agora a sanção presidencial
para entrar em vigor - altera vários dispositivos da Legislação atual.
Os principais:
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6) A nova Lei deverá ser publicada após sanção presidencial;
7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8) As prorrogações/renovações ocorridas após a publicação da nova Lei serão regidas pelas novas disposições.
9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação novo texto da Lei do Estágio.
Por: SSoFF
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