ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
  • sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
  • o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
  • o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
  • a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

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